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O que são as atividades **I1-A**?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
O que são as atividades **I1-A**?
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Resposta
Atividades industriais de baixo impacto, de âmbito local e pequeno porte, consideradas compatíveis com a vizinhança residencial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - As categorias de uso não residencial NR subdividem-se em:
II - NR1: atividades que por sua natureza e porte são compatíveis com a vizinhança residencial;
III - NR2: atividades que por sua natureza e porte são toleráveis com a vizinhança residencial;
IV - NR3: atividades incômodas à vizinhança residencial;
V - NR4: atividades que, por sua natureza ou porte, são incompatíveis com o uso residencial e têm sua instalação restrita a determinadas áreas da cidade;
VI - I1-A: atividades industriais de baixo impacto de âmbito local e de pequeno porte que por sua natureza são consideradas compatíveis com a vizinhança residencial;
VII - I1-B: atividades industriais de baixo impacto de âmbito local que por sua natureza ou porte são consideradas toleráveis com a vizinhança residencial;
VIII - I1-C: atividades industriais de baixo impacto e âmbito local que por sua natureza ou porte são consideradas incômodas à vizinhança residencial, podendo se instalar somente nas vias especiais - vias E, nas zonas em que é permitida, conforme Quadro 5 desta Lei; (NR - Lei nº 8.213/2023)
IX - I2-A: atividades industriais que por sua natureza ou porte são incômodas à vizinhança residencial, tendo sua instalação restrita a determinadas áreas da cidade;
X - I2-B: atividades industriais que por sua natureza e porte são incompatíveis à vizinhança residencial, tendo sua instalação restrita a determinadas áreas da cidade, inclusive por regras definidas por legislação estadual quanto à localização;
XI - I2-E: extração mineral e indústria extrativista;
XII - I3: atividades industriais incômodas que somente poderão ser autorizadas no Município mediante reclassificação nas subcategorias I1-B, I1-C, I2-A e I2-B;
XIII - INFRA: atividades de interesse público, constituindo-se por edificações, equipamentos ou instalações, inclusive de infraestrutura como redes de telecomunicação, de produção e de distribuição de energia elétrica e outros serviços de utilidade pública.
§ 1º As atividades NR constantes dos incisos II a XIII deste artigo encontram-se subcategorizadas por tipologias, mediante classificação das Atividades Não Residenciais, e para a sua instalação deverão atender aos parâmetros constantes dos Quadros 4A, 4B, 4C e 5 desta Lei, bem como com base nas Condições de Instalações dos Usos. (NR - Lei nº 8.213/2023)
§ 3º Os usos NR1, caso produzam alguns dos efeitos previstos no artigo 90 desta Lei poderão ser reclassificados pelo GTAU como NR2.
§ 4º O Quadro 5 desta Lei estabelece, por zona de uso, os usos permitidos ou não permitidos conforme classificação de que trata este artigo, e conforme observações nele constantes.
§ 5º Os usos R1, R2-G, R2-S, R3-Vila, R3-H, R4 e NR1-1, I1-A constantes do Quadro 5 desta Lei, não são permitidos na ZPE-3.
§ 6º Os usos NR2-4 e NR3-4, constantes do Quadro 5 desta Lei, não são permitidos nas zonas ZAE-2 e ZPE-3.
§ 7º As vias especiais - vias E, mencionadas no inciso VIII do caput, são caracterizadas pela presença predominante de estabelecimentos de usos não residenciais e/ou de lotes vazios, a serem definidas por decreto do Poder Executivo. (NR - Lei nº 8.213/2023)
§ 8º A reclassificação prevista no inciso XII deste artigo, ficará a cargo do GTAU.
§ 9º São permitidas as combinações de usos não residenciais num mesmo lote ou edificação desde que permitidas na zona de uso onde se localizam, sendo que nestes casos aplicam-se as regras de parâmetros de ocupação do lote para o uso mais restritivo.
§ 10. Os índices e parâmetros de ocupação para os usos INFRA serão definidos caso a caso pelo GTAU, que poderá enquadrá-los nos demais usos não residenciais ou estabelecer parâmetros específicos.
§ 11. O Poder Executivo deverá disponibilizar, no sítio eletrônico do Município de Guarulhos, a relação de enquadramento de usos de acordo com os grupos de atividade e respectivas subcategorias de uso com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. (NR - Lei nº 8.213/2023)
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