Flashcard FC690619
A majoração do Coeficiente de Aproveitamento Máximo permanece válida quando o bem público municipal é alienado?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
A majoração do Coeficiente de Aproveitamento Máximo permanece válida quando o bem público municipal é alienado?
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Resposta
Sim. A condição de majoração prevalece na hipótese de alienação do bem público municipal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 106. - A. O Coeficiente de Aproveitamento Máximo definido para a respectiva zona de uso constante no Quadro 4B, anexo à presente Lei, será majorado para 1,5 (um inteiro e cinco décimos), além do permitido, para os bens públicos classificados, destinados ou vocacionados como de uso especial do Município ou dominiais, respeitados os demais parâmetros urbanísticos previstos nesta Lei. (NR - Lei nº 8.368/2025)
§ 1º A condição estabelecida no caput deste artigo prevalecerá na hipótese de alienação dos bens mencionados, devendo a avaliação a ser realizada por engenheiro técnico especializado, mediante pesquisa de mercado, considerar a mais-valia do Coeficiente de Aproveitamento Máximo fixado. (NR - Lei nº 8.368/2025)
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos imóveis inseridos em Áreas de Preservação Permanente, de Proteção Ambiental e em Unidades de Conservação, cujos coeficientes são definidos através de suas legislações e/ou seus planos de manejo específicos. (NR - Lei nº 8.368/2025)
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