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Que exigência técnica deve constar da avaliação para alienação de bem público com majoração do Coeficiente de Aproveitamento Máximo?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.888/2021 Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Guarulhos e dá outras providências, responda:

Que exigência técnica deve constar da avaliação para alienação de bem público com majoração do Coeficiente de Aproveitamento Máximo?
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Resposta

A avaliação deve ser realizada por engenheiro técnico especializado, mediante pesquisa de mercado, e considerar a mais-valia decorrente do coeficiente fixado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 106. - A. O Coeficiente de Aproveitamento Máximo definido para a respectiva zona de uso constante no Quadro 4B, anexo à presente Lei, será majorado para 1,5 (um inteiro e cinco décimos), além do permitido, para os bens públicos classificados, destinados ou vocacionados como de uso especial do Município ou dominiais, respeitados os demais parâmetros urbanísticos previstos nesta Lei. (NR - Lei nº 8.368/2025)

§ 1º A condição estabelecida no caput deste artigo prevalecerá na hipótese de alienação dos bens mencionados, devendo a avaliação a ser realizada por engenheiro técnico especializado, mediante pesquisa de mercado, considerar a mais-valia do Coeficiente de Aproveitamento Máximo fixado. (NR - Lei nº 8.368/2025)

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos imóveis inseridos em Áreas de Preservação Permanente, de Proteção Ambiental e em Unidades de Conservação, cujos coeficientes são definidos através de suas legislações e/ou seus planos de manejo específicos. (NR - Lei nº 8.368/2025)

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