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A concessão do benefício tributário relativo ao Coeficiente Verde e à Taxa de Permeabilidade pode depender de norma que substitua a previsão legal original?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
A concessão do benefício tributário relativo ao Coeficiente Verde e à Taxa de Permeabilidade pode depender de norma que substitua a previsão legal original?
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Resposta
Sim; a aplicação do benefício admite previsão em norma posterior que substitua a regra original, desde que essa norma trate do desconto no IPTU.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 109. - O Coeficiente Verde e a Taxa de Permeabilidade serão exigidos para os lotes com área de terreno a partir de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), nas porcentagens constantes do Quadro 4A desta Lei.
§ 1º O Coeficiente Verde e a Taxa de Permeabilidade podem se beneficiar da aplicação do previsto no artigo 60, inciso II da Lei nº 6.793, de 2010 ou outra que vier a substituí-la, que dispõe sobre desconto no valor anual do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU.
§ 2º Os lotes com área de terreno inferior a 1.000,00 m² (mil metros quadrados) que reservarem áreas efetivamente permeáveis, também poderão se beneficiar do dispositivo mencionado no § 1º deste artigo.
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