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Flashcard FC690641

Quem define o nível do pavimento térreo em terrenos com declive ou aclive superior a 30% em relação ao logradouro ou aos imóveis contíguos?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.888/2021 Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Guarulhos e dá outras providências, responda:

Quem define o nível do pavimento térreo em terrenos com declive ou aclive superior a 30% em relação ao logradouro ou aos imóveis contíguos?
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Resposta

O GTAU define o nível do pavimento térreo, decidindo caso a caso.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 111. - Para fins do disposto nesta Lei, o nível do pavimento térreo não poderá exceder à cota de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) acima do nível médio entre as cotas das extremidades da testada do lote, quando o desnível da testada for menor ou igual a 2,00 m (dois metros).

§ 1º Quando o desnível na testada do lote for superior a 2,00 m (dois metros), o piso do pavimento térreo poderá estar situado em qualquer cota intermediária entre os níveis mais elevado e mais baixo.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo também será aplicado aos casos de desníveis superiores a 2,00 m (dois metros) em relação à profundidade do lote.

§ 3º Nos casos de terrenos com declive ou aclive superior a 30% (trinta por cento) em relação ao logradouro ou aos imóveis contíguos, o nível do pavimento térreo será definido caso a caso pelo GTAU.

§ 4º Nos casos dos usos residenciais do tipo R2-G poderão ser definidos distintos níveis de pavimento térreo para cada unidade habitacional privativa. (NR - Lei nº 8.213/2023)

§ 5º No caso do uso residencial do tipo R4 poderão ser definidos distintos níveis de pavimento térreo para cada torre. (NR - Lei nº 8.213/2023)

§ 6º O GTAU também apreciará, para os fins de definição do pavimento térreo, os casos que se enquadrem nas seguintes hipóteses. (NR - Lei nº 8.213/2023)

I - áreas sujeitas a alagamento. (NR - Lei nº 8.213/2023)

II - restrição à construção de subsolo em terrenos contaminados e quando exigido por órgão ambiental competente. (NR - Lei nº 8.213/2023)

III - lençol freático em níveis próximos ao perfil do terreno. (NR - Lei nº 8.213/2023)

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