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Qual é a largura mínima do recuo de frente exigida nas vias elencadas, inclusive no subsolo?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.888/2021 Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Guarulhos e dá outras providências, responda:

Qual é a largura mínima do recuo de frente exigida nas vias elencadas, inclusive no subsolo?
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Resposta

A lei estabelece recuo de frente mínimo de 5,00 m, aplicável inclusive ao subsolo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 112. - O recuo de frente mínimo será igual a 5,00 m (cinco metros), inclusive no subsolo, nas vias elencadas no artigo 113, § 1º, desta Lei.

§ 1º O recuo de frente não será exigido na ZCH, exceto nos casos em que o imóvel esteja localizado na via citada no inciso I do § 1º do artigo 113 desta Lei. (NR - Lei nº 8.213/2023)

§ 2 º O recuo de frente mínimo para edificações acima do nível do pavimento térreo com mais de 14,00 m (quatorze metros) de altura deverá ser calculado pela fórmula h/5 (altura dividida por cinco), onde h é altura da edificação calculada conforme previsto no artigo 110 desta Lei. (NR - Lei nº 8.213/2023)

§ 3º Para o cálculo previsto no § 2º deste artigo, poderá ser considerada a largura do logradouro, ou seja, o recuo frontal poderá ser contado a partir do alinhamento oposto da via para o qual faz frente, observando-se o recuo mínimo estabelecido no caput.

§ 4º Não será exigido recuo de frente para as edificações com até 14,00 m (quatorze metros) de altura, medida a partir do nível do pavimento térreo, para os lotes em que a face da quadra tenha, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua extensão já ocupada por edificações no alinhamento, exceto nos casos em que o imóvel esteja localizado nas vias citada no § 1º do artigo 113 desta Lei. (NR - Lei nº 8.213/2023)

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