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A definição do acesso principal de pedestres interfere na obrigação de respeitar recuo de 5,00 m em testadas voltadas para as vias especificadas?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
A definição do acesso principal de pedestres interfere na obrigação de respeitar recuo de 5,00 m em testadas voltadas para as vias especificadas?
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Resposta
Não. A obrigação de recuo de 5,00 m é independente da definição do acesso principal de pedestres.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 113. - Em lotes de esquina será exigido recuo frontal apenas para a testada em que estiver localizado o acesso principal de pedestres, aplicando-se recuo mínimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) às demais testadas. (NR - Lei nº 8.213/2023)
§ 1º Independentemente da definição do acesso principal de pedestres, será exigido o recuo mínimo com relação à via de 5,00 m (cinco metros), inclusive no subsolo, para as seguintes vias:
I - Avenida Tiradentes, em toda a sua extensão;
II - Avenida Guarulhos, em toda a sua extensão;
III - Avenida Papa João Paulo I, em toda a sua extensão;
IV - Estrada Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, em toda a sua extensão;
V - Avenida Otávio Braga de Mesquita, em toda a sua extensão.
§ 2º Para as situações previstas no § 1º deste artigo, aplica-se o recuo mínimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) às demais testadas, para altura da edificação até 14,00 m (quatorze metros), ainda que na mesma localize-se o acesso principal de pedestres. (NR - Lei nº 8.213/2023)
§ 3º Nos casos em que o imóvel tiver testadas para mais de uma das vias elencadas no § 1º deste artigo, independentemente da definição do acesso principal de pedestres, deverá respeitar o recuo mínimo de 5,00 m (cinco metros) em todas as testadas voltadas para esses eixos, inclusive no subsolo.
§ 4º Para os casos previstos no § 3º deste artigo, ficam dispensados os demais recuos.
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