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Quais usos podem ter acréscimo de 50% no coeficiente de aproveitamento básico?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.888/2021 Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Guarulhos e dá outras providências, responda:

Quais usos podem ter acréscimo de 50% no coeficiente de aproveitamento básico?
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Resposta

Centros de Inovação; Centros de Pesquisas Tecnológicas e Científicas; Centros de Convenções; Parques Temáticos; e prestação de serviços vinculados às atividades aeroportuárias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 123. - Na ZAE-3 e ZPE-1, as edificações cujos usos sejam classificados como Centros de Inovação, Centros de Pesquisas Tecnológicas e Científicas, Centros de Convenções, Parques Temáticos, bem como prestação de serviços ligados às atividades aeroportuárias, poderão ter um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) ao coeficiente de aproveitamento básico.

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