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Qual é a exceção à exigência da área mínima de 125,00 m² para regularização?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual é a exceção à exigência da área mínima de 125,00 m² para regularização?
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Resposta
A exigência da área mínima não se aplica quando o imóvel estiver localizado em Zona Especial de Interesse Social.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 138. - Na ZUD-7 e ZUD-8, os lotes provenientes de parcelamentos já existentes poderão ser regularizados, assim como suas respectivas edificações, mesmo que as dimensões mínimas do lote exigidos por esta Lei não sejam atendidas.
§ 1º A regularização de que trata este artigo deverá obedecer, impreterivelmente, a área mínima do lote de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), salvo se o imóvel estiver localizado em Zona Especial de Interesse Social.
§ 2º O prazo para a regularização de que trata o caput deste artigo será de dois anos a partir da publicação desta Lei.
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