Flashcard FC690777
Quando a lei permite tolerar usos que se tornaram não permitidos ou não conformes?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quando a lei permite tolerar usos que se tornaram não permitidos ou não conformes?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A lei autoriza tolerância quando o uso estava comprovadamente instalado até a publicação e era permitido para o local pela legislação vigente à época de sua instalação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 140. - O uso comprovadamente instalado até a data de publicação desta Lei permitido para o local na legislação vigente quando de sua instalação, que tenha se tornado não permitido ou não conforme nos termos deste diploma legal, poderá ser tolerado, desde que:
I - a edificação possa ser considerada em situação regular nos termos do artigo 135, § 1º, desta Lei;
II - no caso do uso não residencial - NR, sejam atendidos os parâmetros de incomodidade do artigo 90 desta Lei.
§ 1º O Poder Executivo poderá, com o objetivo de possibilitar a adequação aos novos parâmetros desta Lei, conceder prazo proporcional aos ajustes necessários ao atendimento de cada parâmetro de incomodidade, a partir da entrada em vigor deste diploma legal até o máximo de trezentos e sessenta e cinco dias, excetuadas as exigências:
I - relativas a horário de carga e descarga, que devem ser imediatamente atendidas;
II - da legislação específica sobre controle da emissão de ruído.
§ 2º A critério do GTAU, poderão ser permitidas ampliações de edificações não conformes segundo Quadro 5, desde que atendam aos parâmetros estabelecidos nos Quadros 4A, 4B, 4C e 6 desta Lei.
§ 3º Os estabelecimentos classificados no grupo de atividades não residenciais, de comércio de alimentação ou associado a diversões instalados nas ZPP e ZMT, já comprovadamente implantados até a entrada em vigor deste diploma legal, deverão ter seu horário de funcionamento regulamentado por legislação específica. (NR - Lei nº 8.213/2023)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em