Flashcard FC690798
Enquanto não houver legislação específica de Habitação de Interesse Social, como devem ser tratadas as áreas demarcadas como ZEIS 2 e as ZEIS G no município?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Enquanto não houver legislação específica de Habitação de Interesse Social, como devem ser tratadas as áreas demarcadas como ZEIS 2 e as ZEIS G no município?
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Resposta
Devem observar os parâmetros e regras municipais aplicáveis a ZEIS, incluindo coeficientes, taxa de ocupação e percentuais de usos estabelecidos para essas áreas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 145. - As áreas demarcadas como ZEIS 2 pela Lei nº 7.730, de 2019 - Plano Diretor Municipal, bem como para as ZEIS G criadas por leis específicas, até que seja elaborada legislação específica de Habitação de Interesse Social, deverão atender às seguintes regras e parâmetros:
I - Coeficiente Verde:
a) para áreas a partir de 1.000 m² (mil metros quadrados) até 5.000 m² (cinco mil metros quadrados): 10% (dez por cento);
b) para áreas acima de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados): 15% (quinze por cento);
II - Coeficiente de aproveitamento mínimo igual a 0,2 (dois décimos);
III - Coeficiente de aproveitamento básico igual a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos);
IV - Coeficiente de aproveitamento máximo igual a 4,0 (quatro inteiros);
V - Taxa de Ocupação máxima igual a 0,7 (sete décimos);
VI - percentuais de área construída total por usos residenciais e não residenciais:
a) HIS 1 e HIS 2: mínimo de 50% (cinquenta por cento);
b) HMP: até 30% (trinta por cento);
c) NR1, NR2 e I1-A: máximo de 20% (vinte por cento).
Parágrafo único. Para o cálculo da contrapartida financeira oriunda do Solo Criado, cada uso será calculado distintamente, sendo a área do terreno correspondente para cada uso, calculado conforme porcentagens utilizadas no projeto, em consonância com o disposto pelo inciso VI deste artigo.
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