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Flashcard FC690803

Qual é o valor do coeficiente de aproveitamento máximo permitido nessas áreas?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.888/2021 Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Guarulhos e dá outras providências, responda:

Qual é o valor do coeficiente de aproveitamento máximo permitido nessas áreas?
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Resposta

Coeficiente de aproveitamento máximo igual a 4,0.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 145. - As áreas demarcadas como ZEIS 2 pela Lei nº 7.730, de 2019 - Plano Diretor Municipal, bem como para as ZEIS G criadas por leis específicas, até que seja elaborada legislação específica de Habitação de Interesse Social, deverão atender às seguintes regras e parâmetros:

I - Coeficiente Verde:

a) para áreas a partir de 1.000 m² (mil metros quadrados) até 5.000 m² (cinco mil metros quadrados): 10% (dez por cento);

b) para áreas acima de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados): 15% (quinze por cento);

II - Coeficiente de aproveitamento mínimo igual a 0,2 (dois décimos);

III - Coeficiente de aproveitamento básico igual a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos);

IV - Coeficiente de aproveitamento máximo igual a 4,0 (quatro inteiros);

V - Taxa de Ocupação máxima igual a 0,7 (sete décimos);

VI - percentuais de área construída total por usos residenciais e não residenciais:

a) HIS 1 e HIS 2: mínimo de 50% (cinquenta por cento);

b) HMP: até 30% (trinta por cento);

c) NR1, NR2 e I1-A: máximo de 20% (vinte por cento).

Parágrafo único. Para o cálculo da contrapartida financeira oriunda do Solo Criado, cada uso será calculado distintamente, sendo a área do terreno correspondente para cada uso, calculado conforme porcentagens utilizadas no projeto, em consonância com o disposto pelo inciso VI deste artigo.

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