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Qual é a taxa de ocupação máxima permitida na ZAE-3?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual é a taxa de ocupação máxima permitida na ZAE-3?
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Resposta
A taxa de ocupação máxima permitida é de 0,7.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 146. - A. Nos lotes localizados na Zona de Atividades Econômicas 3 - ZAE-3, provenientes de loteamentos aprovados pela Municipalidade e/ou registrados no Registro de Imóveis, poderão ser aplicadas as seguintes regras e parâmetros: (NR - Lei nº 8.213/2023)
I - dimensão mínima de lote para fins de parcelamento: 5,00 m (cinco metros) de frente e 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) de área de terreno; (NR - Lei nº 8.213/2023)
II - dimensão mínima de lote para fins de instalação de usos: (NR - Lei nº 8.213/2023)
a) para os usos R1, R2, MI-1, NR1, NR2, I1-A: 5,00 m (cinco metros) de frente e 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) de área de terreno; (NR - Lei nº 8.213/2023)
b) para os usos NR3, I1-B, I1-C: 10,00 m (dez metros) de frente e 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) de área de terreno; (NR - Lei nº 8.213/2023)
III - são permitidos os usos não residenciais de acordo com o Quadro 5 desta Lei; (NR - Lei nº 8.213/2023)
IV - são permitidos os usos residenciais do tipo R1, R2 e o uso misto MI-1; (NR - Lei nº 8.213/2023)
V - coeficiente de aproveitamento mínimo igual a 0,3 (três décimos); (NR - Lei nº 8.213/2023)
VI - coeficiente de aproveitamento básico igual a 2,0 (dois inteiros); (NR - Lei nº 8.213/2023)
VII - coeficiente de aproveitamento máximo igual a 3,0 (três inteiros); (NR - Lei nº 8.213/2023)
VIII - taxa de ocupação máxima igual a 0,7 (sete décimos); (NR - Lei nº 8.213/2023)
IX - recuo de frente mínimo de 5,00 m (cinco metros); (NR - Lei nº 8.213/2023)
X - recuo de fundo para altura superior a 14,00 m (quatorze metros), sendo aplicada a fórmula h/10; (NR - Lei nº 8.213/2023)
XI - recuo lateral para altura superior a 14,00 m (quatorze metros), sendo aplicada a fórmula h/10; (NR - Lei nº 8.213/2023)
XII - recuo de lateral e fundo poderão seguir a regra prevista no § 1º do artigo 116 desta Lei. (NR - Lei nº 8.213/2023)
Parágrafo único. As regras previstas neste artigo somente poderão ser aplicadas pelo prazo de cinco anos a partir da data da publicação desta Lei. (NR - Lei nº 8.213/2023)
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