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Quando deve iniciar o pagamento parcelado da contrapartida financeira relativa ao Solo Criado?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quando deve iniciar o pagamento parcelado da contrapartida financeira relativa ao Solo Criado?
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Resposta
O pagamento parcelado deve ocorrer após a expedição do alvará de construção.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 151. - O valor total da contrapartida financeira relativa ao Solo Criado poderá ser pago, em até dez parcelas mensais.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput, o pagamento parcelado deverá ocorrer após à expedição do alvará de construção e ser totalmente quitado no prazo máximo de um ano ou na conclusão da obra para obtenção do Certificado de Conclusão de Obra, caso isso ocorra antes do término do prazo de um ano.
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