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Quais são os princípios que regem a Política Urbana e o Plano Diretor?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quais são os princípios que regem a Política Urbana e o Plano Diretor?
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Resposta
O direito à igualdade; os direitos sociais; o direito à cidade; a função social da cidade; a função social da propriedade; a sustentabilidade urbana; a gestão democrática; e a integração metropolitana.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Os princípios que regem a Política Urbana e o Plano Diretor são:
I - o direito à igualdade;
II - os direitos sociais;
III - o direito à cidade;
IV - a função social da cidade;
V - a função social da propriedade;
VI - a sustentabilidade urbana;
VII - a gestão democrática; e
VIII - a integração metropolitana.
§ 1º Direito à igualdade compreende o direito ao tratamento sem discriminação em virtude de raça ou etnia, convicção política ou ideológica, gênero, geracional, credo religioso, classe social ou orientação sexual, compreendendo, também, as medidas necessárias à igualdade material para superação das diferenças concretas.
§ 2º Direitos sociais compreendem a garantia dos direitos fundamentais para a dignidade humana, em especial o acesso à moradia adequada e aos equipamentos comunitários de saúde, educação e lazer, ao trabalho, à segurança e à assistência social.
§ 3º Direito à cidade refere-se à garantia do acesso aos recursos urbanos da cidade, tais como saneamento básico, infraestrutura, transporte, serviços públicos, educação, trabalho, lazer, compreendendo também o direito ao exercício das liberdades individuais e coletivas no território vivido, dentro dos princípios da sustentabilidade, democracia e justiça social.
§ 4º Função social da cidade refere-se ao cumprimento dos direitos sociais e do direito à cidade, com a garantia do acesso universal aos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, rede de energia elétrica e iluminação pública, ao atendimento à saúde, educação, transporte coletivo e ao meio ambiente equilibrado.
§ 5º Função social da propriedade compreende o cumprimento das exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas neste plano diretor.
§ 6º Sustentabilidade urbana compreende o direito à cidade sustentável e implica numa inter-relação entre justiça social, qualidade de vida, equilíbrio ambiental e a necessidade de desenvolvimento, sem comprometer os recursos para gerações atuais e futuras.
§ 7º Gestão democrática compreende a participação da população e de entidades representativas de vários segmentos da sociedade civil na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
§ 8º Integração metropolitana refere-se à articulação e integração de ações e projetos com os municípios da Região Metropolitana de São Paulo para fins de planejamento e execução das funções públicas de interesse comum e potencialização das políticas públicas em âmbito regional, garantindo o equilíbrio urbano e ambiental.
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