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Onde a Política prevê a implantação de Habitação de Interesse Social?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.730/2019 Plano Diretor do Município de Guarulhos, responda:

Onde a Política prevê a implantação de Habitação de Interesse Social?
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Resposta

A Política prevê implantar Habitação de Interesse Social nas áreas passíveis de uso que estejam ociosas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - A Política de Desenvolvimento Urbano tem por objetivo ordenar e garantir as funções sociais da cidade e da propriedade urbana, estimular ações locais articuladas entre as instituições públicas municipais, estaduais e federais, além do setor privado e da sociedade civil, buscando em comum:

I - promover a alocação adequada de infraestrutura urbana e social, espaços e serviços públicos em todas as regiões da cidade, para a população e para o desenvolvimento das atividades econômicas, respeitando as áreas legalmente protegidas, o patrimônio natural, cultural, histórico, paisagístico e o meio ambiente equilibrado;

II - não permitir a ociosidade de imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, inseridos em regiões da cidade dotadas de infraestrutura e aptas à ocupação;

III - recuperar e melhorar as condições de moradia, implementando as medidas necessárias para a regularização urbanística, administrativa e fundiária de forma sustentável, eliminando as situações de risco socioambiental, exceto as áreas não passíveis de regularização nos termos da legislação federal vigente;

IV - reassentar a população residente em áreas de risco, implantando Habitação de Interesse Social nas áreas passíveis de uso e que estejam ociosas;

V - preservar ou utilizar de forma sustentável:

a) o meio ambiente natural e construído;

b) o patrimônio histórico, artístico, ambiental, cultural, paisagístico e arquitetônico;

c) as áreas de interesse ambiental;

d) as áreas localizadas no perímetro das áreas de proteção aos mananciais e demais áreas protegidas;

VI - definir áreas especiais sujeitas a regimes urbanísticos específicos;

VII - propiciar o acesso aos serviços de educação, cultura, esportes, saúde, lazer, assistência social e saneamento ambiental;

VIII - melhorar as condições de acessibilidade, mitigar os efeitos da expansão urbana sobre a mobilidade e a qualidade de vida, reduzindo os custos ambientais e socioeconômicos com os deslocamentos no município;

IX - fomentar usos rurais no município fortalecendo as atividades voltadas ao abastecimento e à segurança alimentar, à biodiversidade, à preservação ambiental e ao lazer sustentável;

X - incentivar e incrementar as atividades econômicas sustentáveis; e

XI - criar condições e destinar recursos para o fortalecimento do Sistema de Planejamento Municipal.

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