Flashcard FC691065
Quais elementos hídricos específicos a política deve proteger?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quais elementos hídricos específicos a política deve proteger?
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Resposta
Proteger nascentes, olhos d’água, cabeceiras de drenagem e planícies aluviais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - Os objetivos urbanísticos e ambientais relacionados à recuperação e proteção da Rede Hídrica são os seguintes:
I - ampliar progressivamente as áreas permeáveis ao longo dos fundos de vales e cabeceiras de drenagem, as áreas verdes significativas, a arborização urbana, minimizar os processos erosivos, enchentes e ilhas de calor, bem como garantir os serviços ambientais especialmente na Macrozona de Dinamização e na Macrozona de Reestruturação Urbana e Ambiental;
II - ampliar os parques urbanos e lineares para equilibrar a relação entre o ambiente construído e as áreas verdes e livres e garantir espaços de lazer e recreação para a população;
III - integrar as áreas de vegetação significativa de interesse ecológico e paisagístico, protegidas ou não, de modo a garantir e fortalecer sua proteção e preservação e criar corredores ecológicos;
IV - proteger nascentes, olhos d’água, cabeceiras de drenagem e planícies aluviais;
V - atuar de forma integrada com o governo estadual para proteção e recuperação dos mananciais, em especial os de abastecimento público;
VI - promover, em articulação com o governo estadual e federal, estratégias e mecanismos para disciplinar a política de recursos hídricos de forma sustentável; e
VII - promover, em articulação com o governo estadual e federal, estratégias e mecanismos para disciplinar a drenagem de águas superficiais e subterrâneas de forma sustentável.
§ 1º Na hipótese de ser necessária remoção de população moradora em núcleos habitacionais para a implementação de quaisquer ações ligadas aos objetivos estabelecidos no caput deverá ser garantida preferencialmente a construção de habitações de interesse social em local próximo e, caso não seja possível, preferencialmente na mesma macrozona.
§ 2º Para implementar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo deverá ser criado o Programa de Recuperação dos Fundos de Vale e das Áreas de Risco para permitir a implantação de parques lineares e da recuperação ambiental das áreas com altas declividades.
§ 3º Poderão ser desenvolvidos projetos para garantir os objetivos estabelecidos neste artigo.
§ 4º A Rede Hídrica tem como unidade territorial de estudo, planejamento e gestão a bacia hidrográfica, respeitadas as unidades político administrativas do Município e consideradas as diferentes escalas de planejamento e intervenção.
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