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Como o tamanho dos lotes deve ser considerado para o cômputo do coeficiente de aproveitamento quando os recuos frontais são diferenciados?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.730/2019 Plano Diretor do Município de Guarulhos, responda:

Como o tamanho dos lotes deve ser considerado para o cômputo do coeficiente de aproveitamento quando os recuos frontais são diferenciados?
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Resposta

Mantém-se o tamanho original dos lotes para o cômputo do coeficiente de aproveitamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - Os projetos viários, situados em Áreas Prioritárias de Estruturação Urbana poderão ter seus recuos frontais diferenciados, a fim de possibilitar a implantação de melhoramentos viários, mantendo o tamanho original dos lotes para o cômputo do coeficiente de aproveitamento.

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