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Que data referente ao início das medidas para cumprimento da função social deve constar na listagem?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que data referente ao início das medidas para cumprimento da função social deve constar na listagem?
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Resposta
A data de início da aplicação do respectivo instrumento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - Os proprietários dos imóveis que descumprem com a função social da propriedade serão notificados e a listagem dos imóveis será publicada no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico da Prefeitura.
§ 1º O imóvel permanecerá na listagem até que o proprietário promova seu parcelamento, edificação ou utilização, conforme o caso, ou imissão na posse pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º Na listagem deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
I - inscrição cadastral do lote;
II - endereço do imóvel;
III - data da notificação;
IV - identificação do instrumento para cumprimento da função social aplicado no momento;
V - data de início da aplicação do respectivo instrumento;
VI - data de protocolo, junto ao órgão competente, do pedido de licença para aprovação e execução de projeto de parcelamento ou edificação desses imóveis, se o caso;
VII - data da expedição da licença de execução do projeto, se o caso;
VIII - data da comunicação da ocupação do imóvel, se o caso; e
IX - data da comunicação da emissão do Termo de Verificação de Obra - TVO, nos casos de loteamento, da conclusão do desmembramento ou desdobro, ou da edificação do imóvel ou da primeira etapa de conclusão de obras na hipótese de empreendimentos de grande porte, se o caso.
§ 3º Caso o proprietário informe a observância do previsto nos incisos VI, VII, VIII e IX do § 2º, o Poder Executivo Municipal verificará o efetivo parcelamento, edificação ou utilização do imóvel e procederá à sua exclusão da listagem.
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