FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC691234

Quando o proprietário alega impossibilidade jurídica de ocupação em razão de normas edilícias, qual prazo o Poder Executivo Municipal pode conceder para regularização ou demolição?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.730/2019 Plano Diretor do Município de Guarulhos, responda:

Quando o proprietário alega impossibilidade jurídica de ocupação em razão de normas edilícias, qual prazo o Poder Executivo Municipal pode conceder para regularização ou demolição?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O Poder Executivo pode conceder prazo de 1 ano a partir da notificação, exclusivamente para promover a regularização da edificação, se possível, ou a sua demolição.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - O proprietário disporá dos seguintes prazos para adequar o aproveitamento do imóvel:

I - 1 (um) ano a partir da notificação para protocolar o projeto junto ao órgão municipal competente;

II - 2 (dois) anos a partir da emissão da licença de parcelamento ou construção, para iniciar as obras do empreendimento;

III - 1 (um) ano para construções interrompidas ou abandonadas após a emissão da licença para construir já concedida antes da publicação da presente Lei;

IV - 5 (cinco) anos a partir da emissão do previsto no inciso II, para a obtenção do Termo de Verificação de Obras - TVO, nos casos de loteamento, das licenças de desmembramento ou desdobro, e do certificado de conclusão de obras ou habite-se, nos casos de construção.

§ 1º Os lotes resultantes de desmembramento ou desdobro também estarão sujeitos à aplicação dos instrumentos de função social da propriedade, tendo os prazos contados a partir da sua notificação.

§ 2º Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a conclusão da obra poderá ser feita em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo e que a área computável da primeira etapa atenda ao mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do Coeficiente de Aproveitamento.

§ 3º Caso o proprietário alegue como impossibilidade jurídica a inviabilidade de ocupação do imóvel não utilizado em razão de normas edilícias, o Poder Executivo Municipal poderá conceder prazo de 1 (um) ano, a partir da notificação, exclusivamente para promover a regularização da edificação se possível, nos termos da legislação vigente, ou a sua demolição, fluindo a partir de então prazo igual para apresentação de projeto de nova edificação ou documentação relativa à regularização do imóvel.

§ 4º Os prazos previstos neste artigo serão contados em dobro quando o proprietário notificado for cooperativa habitacional ou associação sem fins lucrativos.

§ 5º A transmissão do imóvel, por atos intervivos ou causa mortis, posterior à data de notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização, sem interrupção de quaisquer prazos.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo