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Por quanto tempo as alíquotas progressivas de IPTU devem ser majoradas anualmente?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Por quanto tempo as alíquotas progressivas de IPTU devem ser majoradas anualmente?
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Resposta
Pelo prazo de 5 anos consecutivos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. - Caso os proprietários dos imóveis mencionados na subseção anterior não cumpram as obrigações de parcelamento, edificação e utilização compulsórios o Poder Executivo Municipal deverá aplicar alíquotas progressivas de IPTU majoradas anualmente pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos até atingir a alíquota máxima de 15% (quinze por cento).
§ 1º A alíquota a ser aplicada a cada ano será igual ao dobro do valor da alíquota do ano anterior.
§ 2º Será adotada a alíquota de 15% (quinze por cento) a partir do ano em que o valor calculado venha a ultrapassar o limite estabelecido no caput deste artigo.
§ 3º Será mantida a cobrança do imposto pela alíquota majorada até que se cumpra a obrigação de parcelar, edificar, utilizar o imóvel ou que ocorra a sua desapropriação.
§ 4º É vedada a concessão de isenções, anistias, incentivos ou benefícios fiscais relativos ao IPTU Progressivo no Tempo de que trata esta Lei.
§ 5º Observadas as alíquotas previstas neste artigo aplica-se ao IPTU Progressivo no Tempo a legislação tributária vigente no Município.
§ 6º Comprovado o cumprimento da obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel, ocorrerá o lançamento do IPTU sem a aplicação das alíquotas previstas nesta Lei no exercício seguinte.
§ 7º Cabe ao proprietário dos imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados comunicar ao Poder Executivo Municipal a data de ocupação dos imóveis que tenham sido edificados e passaram a ser utilizados ou a data de início das obras em imóveis parcelados ou que receberam empreendimentos de grande porte, conforme o caso.
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