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Qual finalidade dos Consórcios Imobiliários instituídos pelo Município?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.730/2019 Plano Diretor do Município de Guarulhos, responda:

Qual finalidade dos Consórcios Imobiliários instituídos pelo Município?
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Resposta

A lei estabelece que os Consórcios Imobiliários visam viabilizar financeiramente o aproveitamento de imóveis sujeitos a parcelamento, edificação e utilização compulsórios.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - O Poder Executivo Municipal poderá realizar Consórcios Imobiliários para fins de viabilizar financeiramente o aproveitamento de imóveis que estejam sujeitos ao parcelamento, edificação e utilização compulsórios nos termos desta Lei.

§ 1º O Poder Executivo Municipal poderá promover o aproveitamento do imóvel que receber nos termos deste artigo, diretamente ou por outra modalidade admitida em lei.

§ 2º O proprietário que transferir seu imóvel à Prefeitura para a realização de Consórcio Imobiliário receberá, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas com valor correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras de urbanização e edificação.

§ 3º O valor de referência a ser considerado para a realização do pagamento mencionado no parágrafo anterior deverá:

I - refletir o valor de referência para pagamento da contrapartida financeira referente ao Solo Criado, descontado o montante incorporado em função das obras realizadas na área onde se localiza o imóvel transferido para a realização do Consórcio Imobiliário; e

II - excluir do seu cálculo expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios, bem como eventuais custos para a recuperação da área em razão da existência de passivos ambientais.

§ 4º O Poder Executivo Municipal deverá proceder ao aproveitamento adequado das unidades imobiliárias que lhe cabem, resultantes do Consórcio Imobiliário, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

§ 5º A proposta de consórcio imobiliário não suspende os prazos estipulados no artigo 43, devendo o Poder Executivo Municipal expedir regulamento sobre outros procedimentos acerca da aceitação das propostas e viabilização dos ajustes.

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