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A aplicação do Direito de Preempção aos imóveis inseridos em ZEIS-2 depende da elaboração da lei que define os imóveis sujeitos ao Direito de Preempção?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
A aplicação do Direito de Preempção aos imóveis inseridos em ZEIS-2 depende da elaboração da lei que define os imóveis sujeitos ao Direito de Preempção?
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Resposta
Não.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 52. - Serão definidos em lei os imóveis ou áreas que estarão sujeitos à incidência do Direito de Preempção.
§ 1º O Poder Executivo Municipal terá preferência de aquisição dos imóveis sujeitos ao Direito de Preempção pelo prazo de 5 (cinco) anos.
§ 2º A definição prevista pelo caput levará em conta os projetos previstos para execução de obras de infraestrutura urbana e social constantes dos Planos Setoriais.
§ 3º As áreas indicadas no Mapa 13 serão objeto de aplicação do Direito de Preempção independente da publicação de lei específica.
§ 4º Independente da elaboração da lei prevista pelo caput aplica-se o Direito de Preempção mediante atendimento das regras previstas nesta Lei aos imóveis inseridos em ZEIS-2, conforme Mapa 20.
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