FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC691313

Qual obrigação do Poder Executivo Municipal relativa à publicidade do Direito de Preempção?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.730/2019 Plano Diretor do Município de Guarulhos, responda:

Qual obrigação do Poder Executivo Municipal relativa à publicidade do Direito de Preempção?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A lei estabelece que o Poder Executivo Municipal deve dar publicidade à incidência do Direito de Preempção sobre imóveis.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - O Poder Executivo Municipal dará publicidade à incidência do Direito de Preempção e instituirá controles administrativos para possibilitar a eficácia do instrumento, podendo utilizar, dentre outros meios, o controle através de sistemas informatizados, averbação da incidência do Direito de Preempção na matrícula dos imóveis atingidos e declaração nos documentos de cobrança do IPTU.

§ 1º No caso de existência de terceiros interessados na compra do imóvel, o proprietário deverá comunicar sua intenção de alienar onerosamente o imóvel ao órgão competente do Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias, contados da proposta de compra assinada entre o proprietário e o terceiro interessado.

§ 2º A declaração de intenção de venda do imóvel deve ser apresentada com os seguintes documentos:

I - proposta de compra apresentada pelo terceiro interessado na aquisição do imóvel, na qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade;

II - endereço do proprietário para recebimento de notificação e de outras comunicações;

III - certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária competente; e

IV - declaração assinada pelo proprietário, sob as penas da lei, de que não incidem quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza real, tributária ou pessoal reipersecutória.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo