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Em que hipótese o Município pode anular a comercialização de imóvel realizada a terceiro?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Em que hipótese o Município pode anular a comercialização de imóvel realizada a terceiro?
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Resposta
Quando a comercialização foi efetuada em condições diversas da proposta de compra apresentada pelo terceiro interessado, caracterizando violação do direito de preempção.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 55. - Concretizada a venda do imóvel a terceiro com descumprimento ao direito de preempção, o Poder Executivo Municipal promoverá as medidas judiciais cabíveis para:
I - anular a comercialização do imóvel efetuada em condições diversas da proposta de compra apresentada pelo terceiro interessado;
II - imitir-se na posse do imóvel sujeito ao direito de preempção que tenha sido alienado a terceiros, apesar da manifestação de interesse do Poder Executivo Municipal em exercer o direito de preferência.
Parágrafo único. Em caso de anulação da venda do imóvel efetuada pelo proprietário, o Poder Executivo Municipal poderá adquiri-lo pelo valor da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.
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