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Qual condição de posse do imóvel permite sua arrecadação por abandono?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual condição de posse do imóvel permite sua arrecadação por abandono?
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Resposta
A arrecadação é admitida quando o imóvel não estiver na posse de outrem.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - O imóvel que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e após três anos ser incorporado à propriedade do Município, conforme estabelece o Código Civil.
§ 1º Poderá haver arrecadação pelo Município de imóvel abandonado quando ocorrerem as seguintes circunstâncias:
I - o imóvel encontrar-se vago, sem utilização e sem responsável pela sua manutenção, integridade, limpeza e segurança;
II - o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio;
III - cessados os atos de posse, estar o proprietário inadimplente com o pagamento dos tributos municipais incidentes sobre a propriedade imóvel.
§ 2º O Poder Público Municipal deverá adotar as providências cabíveis à incorporação definitiva do bem abandonado ao patrimônio público, devendo:
I - tomar as medidas administrativas necessárias para a arrecadação dos bens abandonados, observando-se desde o início o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II - adotar as medidas judiciais cabíveis para regularização do imóvel arrecadado junto ao Registro Imobiliário, bem como para sua destinação às finalidades previstas nesta Lei.
§ 3º A arrecadação de bens abandonados será regulamentada por legislação específica.
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