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Que medida fundiária pode justificar o uso direto de imóvel que passou ao Município por abandono?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que medida fundiária pode justificar o uso direto de imóvel que passou ao Município por abandono?
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Resposta
A utilização para regularização fundiária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - O imóvel que passar à propriedade do Município em razão de abandono poderá ser empregado diretamente pelo Poder Executivo Municipal para programas de habitações de interesse social, de regularização fundiária, instalação de equipamentos públicos sociais ou de quaisquer outras finalidades urbanísticas.
Parágrafo único. Não sendo possível a destinação indicada no artigo anterior em razão das características do imóvel o bem deverá ser alienado, observando-se o procedimento licitatório, e o valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU.
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