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Que documento deve ser elaborado para registrar os atos de diligência?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que documento deve ser elaborado para registrar os atos de diligência?
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Resposta
Deve ser elaborado um relatório circunstanciado dos atos de diligência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 58. - O procedimento para arrecadação terá início de ofício ou mediante denúncia, que informará a localização do imóvel cujo ato de posse tenha cessado.
Parágrafo único. Para dar seguimento ao procedimento de arrecadação, o Poder Executivo Municipal deverá:
I - abrir processo administrativo que deverá conter os seguintes documentos:
a) requerimento ou denúncia que motivou a diligência;
b) certidão imobiliária atualizada;
c) certidão positiva de existência de ônus fiscais municipais;
d) outras provas do estado de abandono do imóvel, quando houver; e
e) cópias de ao menos 3 (três) notificações encaminhadas ao endereço do imóvel ou àquele constante da matrícula ou transcrição imobiliária;
II - realizar atos de diligência, mediante elaboração de relatório circunstanciado contendo a descrição das condições do imóvel; e
III - confirmar a situação de abandono, com a lavratura do respectivo Auto de Infração e a instrução de processo administrativo.
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