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Que tipos de ocupação caracterizam uma ZEIS‑1?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.730/2019 Plano Diretor do Município de Guarulhos, responda:

Que tipos de ocupação caracterizam uma ZEIS‑1?
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Resposta

Áreas ocupadas por favelas, loteamentos irregulares ou empreendimentos habitacionais de interesse social habitados predominantemente por população de baixa renda.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - As ZEIS classificam-se em 4 (quatro) categorias, definidas nos seguintes termos:

I - ZEIS-1: são áreas caracterizadas pela presença de favelas, loteamentos irregulares, empreendimentos habitacionais de interesse social habitados predominantemente por população de baixa renda, onde haja interesse público em manter a maior parte da população moradora e promover a recuperação urbanística, recuperação socioambiental, a manutenção e produção de Habitações de Interesse Social - HIS e a regularização fundiária;

II - ZEIS-2: são áreas caracterizadas por glebas ou lotes, não edificados ou subutilizados, adequados à urbanização, onde haja interesse público ou privado em produzir Habitação de Interesse Social;

III - ZEIS-3: são áreas com ocorrência de imóveis ociosos, subutilizados, não utilizados, encortiçados ou deteriorados localizados em regiões dotadas de infraestrutura, serviços, equipamentos urbanos, boa oferta de empregos, ou estejam recebendo investimentos desta natureza, onde haja interesse público ou privado em promover Habitações de Interesse Social - HIS; e

IV - ZEIS-4: são áreas de lotes ou conjunto de lotes, preferencialmente vazios ou subutilizados, situadas em áreas de infraestrutura, serviços, equipamentos urbanos, onde haja interesse público na promoção privada de Habitações de Mercado Popular - HMP.

§ 1º Deverá ser evitada a demarcação de novas ZEIS nas áreas que apresentem risco à saúde ou à vida, salvo quando saneados, e em terrenos onde as condições físicas e ambientais não recomendem a construção.

§ 2º Não será admitida a demarcação de ZEIS-2, 3 e 4 em áreas totalmente ocupadas por vegetação remanescente de Mata Atlântica ou inseridas totalmente em Áreas de Preservação Permanente - APP e Unidades de Conservação de Proteção Integral.

§ 3º As novas demarcações de ZEIS-1, independente da Reurb, deverão obedecer critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.465/2017, ou outra que vier a substituí-la.

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