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Quem pode conceder o direito de superfície sobre imóvel urbano?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quem pode conceder o direito de superfície sobre imóvel urbano?
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Resposta
O proprietário urbano.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 64. - O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
§ 1º O Direito de Superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
§ 2º A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.
§ 3º O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do Direito de Superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.
§ 4º O Direito de Superfície pode ser transferido a terceiros obedecidos aos termos do contrato respectivo.
§ 5º Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.
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