Flashcard FC691439
Na ausência de estipulação contratual em sentido contrário, o proprietário tem direito a indenização pelas benfeitorias quando o direito de superfície se extingue?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Na ausência de estipulação contratual em sentido contrário, o proprietário tem direito a indenização pelas benfeitorias quando o direito de superfície se extingue?
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Resposta
Não. Sem previsão contratual em contrário, não há indenização; o proprietário recupera o pleno domínio sem receber compensação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 67. - Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.
§ 1º Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.
§ 2º A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis.
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