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Quem deve prestar a contrapartida financeira para utilização do Solo Criado?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.730/2019 Plano Diretor do Município de Guarulhos, responda:

Quem deve prestar a contrapartida financeira para utilização do Solo Criado?
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Resposta

Os beneficiários do potencial construtivo adicional são responsáveis por prestar a contrapartida financeira.

A obrigação recai sobre quem obtém o aumento do direito de construir.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - O Poder Executivo Municipal poderá aplicar o Solo Criado que corresponde ao Potencial Construtivo Adicional mediante contrapartida financeira a ser prestada pelos beneficiários, nos termos dos artigos 28 a 31 e seguintes da Lei Federal nº 10.257, de 2001 - Estatuto da Cidade, e de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei.

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