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Para qual finalidade os recursos da contrapartida financeira do Solo Criado não podem ser utilizados?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Para qual finalidade os recursos da contrapartida financeira do Solo Criado não podem ser utilizados?
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Resposta
Para a realização de obras complementares necessárias ao próprio empreendimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - Os recursos auferidos com as contrapartidas financeiras oriundas do Solo Criado serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU e serão aplicados com as seguintes finalidades:
I - ordenamento e direcionamento da expansão urbana, com a devida adequação da infraestrutura urbana e social;
II - regularização fundiária, constituição de reserva fundiária e execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III - implantação de equipamentos urbanos, comunitários, criação de espaços públicos de lazer e de áreas verdes; e
IV - criação de unidades de conservação, proteção de áreas de interesse ambiental e de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Parágrafo único. O recurso da contrapartida financeira oriunda do Solo Criado não poderá ser utilizado para a realização de obras complementares necessárias ao próprio empreendimento.
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