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Que padrão técnico deve ser utilizado pelas áreas da Prefeitura na produção de dados geoespaciais?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que padrão técnico deve ser utilizado pelas áreas da Prefeitura na produção de dados geoespaciais?
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Resposta
Utilizar os padrões e normas homologados pela Comissão Nacional de Cartografia (CONCAR) na produção dos dados geoespaciais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114. - A Prefeitura criará e manterá o Sistema de Informações Municipais seguindo os padrões da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE conforme normas e legislações vigentes, visando:
I - promover o adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e uso dos dados geoespaciais;
II - promover a utilização, na produção dos dados geoespaciais pelas diferentes áreas da Prefeitura, dos padrões e normas homologados pela Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR; e,
III - evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na obtenção de dados geoespaciais e decorrentes da utilização dos mesmos, por meio da divulgação da documentação (metadados) dos dados disponíveis nas diferentes áreas seguindo a lógica do Cadastro Técnico Multifinalitário - CTM como forma de integração e arquitetura de organização de dados e informações.
§ 1º O sistema a que se refere este artigo deve atender aos princípios da simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança, evitando-se a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos.
§ 2º O Sistema de Informações Municipais buscará, progressivamente, permitir:
I - desenvolvimento e implantação de ferramentas de acesso à informação com adequação às soluções de inteligência geográfica e de tecnologia da informação - TI;
II - integração dos bancos de dados das diversas áreas do Poder Executivo Municipal;
III - padronização e sistematização das informações cartográficas e mapas temáticos;
IV - sistematização dos dados de todos os órgãos da administração pública, direta e indireta;
V - sistematização dos dados dos censos demográficos e pesquisas correlatas realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, garantindo a série histórica;
VI - desenvolvimento, estruturação, produção e manutenção de Banco de Dados, inclusive geográficos, em consonância com as Políticas Municipais;
VII - fortalecimento do processo de produção, sistematização e análise de estatísticas e indicadores de forma a subsidiar a elaboração de diagnósticos do Município e políticas públicas incidentes sobre o território;
VIII - implantação e acompanhamento dos sistemas de Gestão Municipal promovendo a integração às soluções de Inteligência geográfica e de TI;
IX - padronização dos Projetos com integração aos mapeamentos estratégicos das Secretarias.
§ 3º O Sistema de Informações Municipais adotará a lógica de Cadastro Técnico Multifinalitário - CTM para a organização de todos os dados, indicadores e cadastros relativos ao território municipal, devendo, quando possível, dispor de informações desagregadas por setor censitário.
§ 4º O Sistema de Informações Municipais buscará a compatibilização topológica entre lotes, quadras, setores censitários e áreas de ponderação do IBGE e demais divisões territoriais dos órgãos públicos das três esferas de governo.
§ 5º O Sistema de Informações Municipais promoverá a integração de cadastros públicos, em ambiente corporativo e com a utilização de recursos tecnológicos adequados, articulando o acesso às informações de natureza imobiliária, tributária, judicial, patrimonial, ambiental e outras de interesse para a gestão municipal, inclusive aquelas sobre planos, programas e projetos.
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