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Que padronização o Sistema deve realizar sobre cartografia e mapas?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.730/2019 Plano Diretor do Município de Guarulhos, responda:

Que padronização o Sistema deve realizar sobre cartografia e mapas?
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Resposta

Efetuar a padronização e a sistematização das informações cartográficas e dos mapas temáticos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114. - A Prefeitura criará e manterá o Sistema de Informações Municipais seguindo os padrões da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE conforme normas e legislações vigentes, visando:

I - promover o adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e uso dos dados geoespaciais;

II - promover a utilização, na produção dos dados geoespaciais pelas diferentes áreas da Prefeitura, dos padrões e normas homologados pela Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR; e,

III - evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na obtenção de dados geoespaciais e decorrentes da utilização dos mesmos, por meio da divulgação da documentação (metadados) dos dados disponíveis nas diferentes áreas seguindo a lógica do Cadastro Técnico Multifinalitário - CTM como forma de integração e arquitetura de organização de dados e informações.

§ 1º O sistema a que se refere este artigo deve atender aos princípios da simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança, evitando-se a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos.

§ 2º O Sistema de Informações Municipais buscará, progressivamente, permitir:

I - desenvolvimento e implantação de ferramentas de acesso à informação com adequação às soluções de inteligência geográfica e de tecnologia da informação - TI;

II - integração dos bancos de dados das diversas áreas do Poder Executivo Municipal;

III - padronização e sistematização das informações cartográficas e mapas temáticos;

IV - sistematização dos dados de todos os órgãos da administração pública, direta e indireta;

V - sistematização dos dados dos censos demográficos e pesquisas correlatas realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, garantindo a série histórica;

VI - desenvolvimento, estruturação, produção e manutenção de Banco de Dados, inclusive geográficos, em consonância com as Políticas Municipais;

VII - fortalecimento do processo de produção, sistematização e análise de estatísticas e indicadores de forma a subsidiar a elaboração de diagnósticos do Município e políticas públicas incidentes sobre o território;

VIII - implantação e acompanhamento dos sistemas de Gestão Municipal promovendo a integração às soluções de Inteligência geográfica e de TI;

IX - padronização dos Projetos com integração aos mapeamentos estratégicos das Secretarias.

§ 3º O Sistema de Informações Municipais adotará a lógica de Cadastro Técnico Multifinalitário - CTM para a organização de todos os dados, indicadores e cadastros relativos ao território municipal, devendo, quando possível, dispor de informações desagregadas por setor censitário.

§ 4º O Sistema de Informações Municipais buscará a compatibilização topológica entre lotes, quadras, setores censitários e áreas de ponderação do IBGE e demais divisões territoriais dos órgãos públicos das três esferas de governo.

§ 5º O Sistema de Informações Municipais promoverá a integração de cadastros públicos, em ambiente corporativo e com a utilização de recursos tecnológicos adequados, articulando o acesso às informações de natureza imobiliária, tributária, judicial, patrimonial, ambiental e outras de interesse para a gestão municipal, inclusive aquelas sobre planos, programas e projetos.

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