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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 6º Compete ao Ministério Público da União: XV - manifestar-se em qualquer fase dos proce

Legislação Específica do MPU

De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União:
Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
XV - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção;
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Resposta


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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO I - Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II - Dos Instrumentos de Atuação
Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
XV - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção;

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