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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 6º Compete ao Ministério Público da União: d) ao órgão judicial competente, visando à ap

Legislação Específica do MPU

De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União:
Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
d) ao órgão judicial competente, visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;
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Resposta


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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO I - Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II - Dos Instrumentos de Atuação
Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
d) ao órgão judicial competente, visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

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