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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: c) do membro do Minist
Legislação Específica do MPU
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO I - Das Disposições Gerais
CAPÍTULO V - Das Garantias e das Prerrogativas
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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