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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 19. O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do
Legislação Específica do MPU
Art. 19. O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; e os demais membros da instituição, as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO I - Das Disposições Gerais
CAPÍTULO V - Das Garantias e das Prerrogativas
Art. 19. O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; e os demais membros da instituição, as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem.
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