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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 55. O Conselho Superior do Ministério Público Federal reunir-se-á, ordinariamente, uma v
Legislação Específica do MPU
Art. 55. O Conselho Superior do Ministério Público Federal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente fixado, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Procurador-Geral da República, ou por proposta da maioria de seus membros.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO I - Do Ministério Público Federal
SEÇÃO IV - Do Conselho Superior do Ministério Público Federal
Art. 55. O Conselho Superior do Ministério Público Federal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente fixado, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Procurador-Geral da República, ou por proposta da maioria de seus membros.
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