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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal: § 1º O Procurador-Geral
Legislação Específica do MPU
Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:
§ 1º O Procurador-Geral e qualquer membro do Conselho Superior estão impedidos de participar das decisões deste nos casos previstos nas leis processuais para o impedimento e a suspeição de membro do Ministério Público.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO I - Do Ministério Público Federal
SEÇÃO IV - Do Conselho Superior do Ministério Público Federal
Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:
§ 1º O Procurador-Geral e qualquer membro do Conselho Superior estão impedidos de participar das decisões deste nos casos previstos nas leis processuais para o impedimento e a suspeição de membro do Ministério Público.
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