Flashcard FC72360
De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 65. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público Federal: II - realizar, de ofício,
Legislação Específica do MPU
Art. 65. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público Federal:
II - realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO I - Do Ministério Público Federal
SEÇÃO VI - Da Corregedoria do Ministério Público Federal
Art. 65. Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público Federal:
II - realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em