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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junt
Legislação Específica do MPU
Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO II - Do Ministério Público do Trabalho
SEÇÃO I - Da Competência, dos Órgãos e da Carreira
Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
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