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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 85. São órgãos do Ministério Público do Trabalho: VI - os Subprocuradores-Gerais do Trab
Legislação Específica do MPU
Art. 85. São órgãos do Ministério Público do Trabalho:
VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho;
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO II - Do Ministério Público do Trabalho
SEÇÃO I - Da Competência, dos Órgãos e da Carreira
Art. 85. São órgãos do Ministério Público do Trabalho:
VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho;
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