Flashcard FC72426
De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 86. A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de Subpro
Legislação Específica do MPU
Art. 86. A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho.
Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Subprocurador-Geral do Trabalho.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO II - Do Ministério Público do Trabalho
SEÇÃO I - Da Competência, dos Órgãos e da Carreira
Art. 86. A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho.
Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Subprocurador-Geral do Trabalho.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em