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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho: § 1º Para os fins previstos
Legislação Específica do MPU
Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho:
§ 1º Para os fins previstos nos incisos deste artigo, prescindir-se-á de reunião do Colégio de Procuradores, procedendo-se segundo dispuser o seu Regimento Interno, exigido o voto da maioria absoluta dos eleitores.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO II - Do Ministério Público do Trabalho
SEÇÃO III - Do Colégio de Procuradores do Trabalho
Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho:
§ 1º Para os fins previstos nos incisos deste artigo, prescindir-se-á de reunião do Colégio de Procuradores, procedendo-se segundo dispuser o seu Regimento Interno, exigido o voto da maioria absoluta dos eleitores.
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