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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho: Parágr
Legislação Específica do MPU
Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho:
Parágrafo único. A competência fixada nos incisos IV e V será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO II - Do Ministério Público do Trabalho
SEÇÃO V - Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho
Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho:
Parágrafo único. A competência fixada nos incisos IV e V será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.
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