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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subproc
Legislação Específica do MPU
Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois (2) anos, renovável uma vez.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO II - Do Ministério Público do Trabalho
SEÇÃO VI - Da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho
Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.
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