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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 106. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público: I - participar, sem direito a vo

Legislação Específica do MPU

De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União:
Art. 106. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior;
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Resposta


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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO II - Do Ministério Público do Trabalho
SEÇÃO VI - Da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho
Art. 106. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior;

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