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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 116. Compete ao Ministério Público Militar o exercício das seguintes atribuições junto a
Legislação Específica do MPU
Art. 116. Compete ao Ministério Público Militar o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça Militar:
II - promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato;
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da União
CAPÍTULO III - Do Ministério Público Militar
SEÇÃO I - Da Competência, dos Órgãos e da Carreira
Art. 116. Compete ao Ministério Público Militar o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça Militar:
II - promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato;
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